Beneficiados agora são os trabalhadores nascidos nos meses de setembro, outubro e novembro.
A Caixa Econômica Federal, que administra os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), anunciou na manhã desta terça-feira (6) que vai antecipar para o próximo sábado (10) o início do pagamento das contas inativas do FGTS para trabalhadores nascidos nos meses de setembro, outubro e novembro. A data prevista inicialmente era 16 de junho.
A quarta fase vai beneficiar mais de 7,5 milhões de brasileiros. O valor total disponível ultrapassa R$ 10,9 bilhões e equivale a aproximadamente 25% do total disponível. Para consultar se tem uma conta inativa no FGTS e o seu saldo, o trabalhador pode consultar o site do FGTS.
Para atender aos trabalhadores que querem fazer o saque das contas inativas, 2.015 agências da Caixa Federal abrirão no próximo sábado (10) entre 9h e 15h.
É bom destacar que transferências acima de R$ 5 mil não podem ser realizadas no sábado, somente em dias úteis. Também haverá atendimento exclusivo em horário especial nos dias 12, 13 e 14 de junho, quando todas as agências abrirão duas horas mais cedo.
Os próximos a serem beneficiados são os nascidos em dezembro, que poderá retirar o valor das contas inativas do FGTS a partir de 14 de julho. A data final de pagamento para todos, incluindo os beneficiados nas fases anteriores é 31 de julho.
TIRE AS DÚVIDAS SOBRE OS SAQUES DO FGTS
Quem pode sacar
– De acordo com a Lei 13.446, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário de pagamento.
Pagamento e documentação
– Valores até R$ 1,5 mil podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cidadão.
– Para valores até R$ 3 mil, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa.
– Acima de R$ 3 mil, os saques devem ser feitos nas agências da Caixa.
– Os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil, é obrigatória a apresentação de tais documentos.
Clientes da Caixa
– Os que têm poupança individual recebem automaticamente o dinheiro na conta no primeiro dia do calendário referente ao mês de nascimento.
– Somente nesses casos, o beneficiário terá até 31 de agosto para transferir o dinheiro dessa poupança para a conta de outro banco sem taxas.
– Os demais clientes, com contas correntes e poupança conjunta, precisam solicitar o depósito se não desejarem sacar o dinheiro.
– Não haverá cobrança de taxas para essa operação.