Na última segunda-feira (21), a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA) publicou uma nova resolução sobre o uso de máscaras de proteção fácil devido à nova onda de Covid-19 que atinge todo o Brasil.

A resolução é uma recomendação no âmbito estadual e os municípios possuem autonomia para definição de medidas específicas, dentro da realidade epidemiológica de cada um. Gestores locais podem determinar ações de prevenção e controle mais rigorosas que as definidas no regulamento do Estado, baseando-se em uma avaliação caso a caso e de acordo com os recursos disponíveis e o cenário epidemiológico local.

Atualmente a Secretaria Municipal de Saúde de Rio Negro segue as recomendações do Estado, mencionadas a seguir. Qualquer eventual alteração no município sobre o uso de máscaras será divulgada pela Prefeitura nos meios de comunicação.

ORIENTAÇÕES

A nova Resolução SESA nº 786/2022 – que pode ser lida na íntegra no site https://www.saude.pr.gov.br/Pagina/Resolucoes – segue recomendando o uso da máscara em todo o Estado e deixando em caráter obrigatório a utilização por indivíduos com suspeita ou confirmação da doença, além de trabalhadores de saúde que tenham acesso direto a pacientes com suspeita ou diagnóstico de Covid-19.

O disposto na resolução aplica-se aos espaços de natureza pública ou privada, abertos ou fechados, de uso público ou coletivo, localizados no Estado do Paraná.

O uso de máscaras de proteção facial, quando necessário, deve ser adotado de forma complementar às demais medidas atualmente divulgadas para prevenção e controle da transmissão do vírus SARS-CoV-2, tais como: higiene das mãos, manutenção de ambientes ventilados e arejados – privilegiando a circulação de ar natural –, não aglomeração de pessoas, sobretudo em espaços fechados e que impeçam o distanciamento físico entre elas, limpeza e desinfecção frequente de ambientes e superfícies, entre outras.

Fica recomendado o uso de máscaras de proteção facial nos seguintes locais e situações:

  • Estabelecimentos de assistência à saúde.
  • Pessoas com sintomas respiratórios gripais.
  • Pessoas imunocomprometidas.
  • Pessoas não vacinadas contra COVID-19 ou com esquema vacinal incompleto.
  • Idosos, gestantes e puérperas, com ou sem comorbidades.
  • Funcionários e visitantes, no acesso às Instituições de Longa Permanênciapara Idosos (ILPI).
  • Espaços (ou ambientes) fechados, de acesso coletivo, onde o distanciamento físico entre pessoas não possa ser assegurado.

Não é recomendado o uso de máscaras por:

  • Crianças menores de 2 anos, pessoas com dificuldade de respirar, inconscientes, incapacitadas ou incapazes de removê-las sem assistência, não devem utilizar máscaras faciais.
  • Pessoas com transtorno do espectro autista ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial conforme orientação de profissional da saúde.
  • Intérpretes de libras, ou pessoas falando ou prestando assistência a alguém que depende de leitura labial, som claro ou expressões faciais para se comunicar.

Fica obrigatório o uso de máscaras de proteção facial por:

  • Pessoas com suspeita ou diagnóstico confirmado para COVID-19, sintomáticas ou assintomáticas, as quais devem igualmente cumprir com todas as demais medidas de controle da transmissão do vírus SARS-CoV-2 já preconizadas até o presente momento, assim como com os períodos indicados para quarentena e isolamento.
  • Trabalhadores de estabelecimentos de assistência à saúde ao adentrarem em ambientes destinados à assistência direta a pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado para COVID-19, e sempre quando realizarem quaisquer atividades a menos de um metro dos mesmos.

Ainda segundo a resolução, as Comissões e os Serviços de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH/SCIH) devem reforçar constantemente a adoção das medidas de precaução padrão para assistência a todos os pacientes.

Considerando as formas de transmissão do vírus SARS-CoV-2, medidas de precaução adicionais devem ser implementadas durante a assistência a pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado para COVID-19, conforme cada caso, a saber: precauções para contato, precauções para gotículas e/ou precauções para aerossóis. As medidas de precaução devem ser adotadas por todos que adentrarem os ambientes onde as mesmas estiverem instituídas, a saber: visitantes, profissionais de saúde, trabalhadores de serviços gerais, entre outros.

O descumprimento das determinações contidas na resolução ensejará as penalidades dos agentes infratores, contidas na Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro 2001, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 5.711, de 23 de maio de 2002, ou outros que vierem substituí-los.

VACINA

É importante ressaltar que as pessoas vacinadas ou aquelas que já tiveram infecção pelo vírus SARS-CoV-2 devem continuar adotando medidas de prevenção contra COVID-19, sempre que necessário.

A maior ferramenta comprovada contra a disseminação do vírus é a vacinação, por isso a conscientização da população é fundamental. A população precisa ter cautela e reforçar as medidas de prevenção, como evitar aglomerações, higienizar as mãos e se vacinar. A Secretaria Municipal de Saúde de Rio Negro está intensificando a conscientização sobre a necessidade da completude vacinal com todas as doses disponíveis.

A partir desta quarta-feira, dia 23, a quarta dose da vacina contra a Covid-19 está disponível nas unidades de saúde do município para pessoas acima de 18 anos de idade. Para se vacinar é obrigatório apresentar a carteira de vacinação e o cartão do SUS. Além disso, o cidadão precisa ter tomado a terceira dose da vacina há pelo menos quatro meses.

Fonte: Comunicação – Prefeitura Municipal de Rio Negro-PR

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