Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que o decreto de indulto natalino, assinado pelo presidente Michel Temer, é ‘genérico e extremamente abrangente’. Segundo Raquel, o decreto ‘extrapolou os limites da política criminal a que se destina para favorecer, claramente, a impunidade’.
Nesta quarta-feira, 27, Raquel enviou ao Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto presidencial que concedeu indulto e comutação de penas a condenados de todo o País. A procuradora-geral pediu a concessão de liminar para suspender, de forma imediata, artigos da norma editada por Michel Temer.
“As balizas traçadas deixam bem evidentes que o presidente da República, chefe do Poder Executivo, que não tem competência constitucional para legislar sobre matéria penal, e não pode extrapolar os limites da finalidade do instituto e da razoabilidade dos parâmetros a serem considerados no respectivo ato normativo, sob pena de incorrer em vício de inconstitucionalidade, como é o caso do Decreto ora questionado, que extrapolou os limites da política criminal a que se destina para favorecer, claramente, a impunidade, dispensando do cumprimento da sentença judicial justamente os condenados por crimes que apresentam um alto grau de dano social, com consequências morais e sociais inestimáveis, como é o caso dos crimes de corrupção, de lavagem de dinheiro e outros correlatos”, afirma Raquel.
O decreto publicado no Diário Oficial, na sexta-feira, 22, reduz o tempo necessário de cumprimento de pena para obter o perdão. O benefício de Natal, previsto na Constituição, concede supressão das penas, se atendidos determinados requisitos como cumprimento de parcela da punição.
Antes, para os crimes cometidos sem grave ameaça ou violência, era preciso cumprir um quarto da pena no caso dos que não eram reincidentes. No decreto deste ano, o tempo caiu para um quinto da pena.
Ao Supremo, Raquel anotou que ‘a concessão do indulto deve ser excepcional’. Para Raquel, ‘ao conceder indulto genérico e extremamente abrangente, de forma a extinguir 80% da pena de criminosos devidamente sentenciados e condenados pelo Poder Judiciário segundo os parâmetros constitucionais e legais vigentes, editados pelo Poder Legislativo, o Decreto 9.246/17 não demonstrou a razão de fato e de direito a justificar os benefícios concedidos, que é a modificação pontual de casos específicos e peculiares que apresentam alguma razão humanitária ou de eventual correção de iniquidade da sentença pelo excessivo rigor da norma penal’.
“O que se extrai do Decreto n. 9.246/17 – qualificado alhures como “indulto mais generoso,” em uma escala ascendente de generosidade que marca os Decretos de indulto nas duas últimas décadas – é que será causa única e precípua de impunidade de crimes graves, como aqueles apurados no âmbito da Operação Lava Jato e de outras operações contra a corrupção sistêmica e de investigações de grande porte ocorridas nestes últimos anos”, aponta a procuradora-geral.