Fachin arquiva inquérito de Renan, Jucá e Sarney, acusados de atrapalhar Lava-Jato

alx_stf-brasilia-20151216-0002_original2

O ministro Edson Fachin, relator dos processos da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de inquérito que investigava se os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Romero Jucá (PMDB-RR), o ex-senador José Sarney (PMDB-AP) e o ex-diretor da Transpetro Sérgio Machado, suspeitos de agirem para atrapalhar as investigações da Lava-Jato. A decisão foi tomada a pedido do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot.

Em 8 de setembro, poucos dias antes de deixar o cargo, Janot pediu o fim do inquérito. A praxe na corte é atender à solicitação do procurador-geral nesses casos, já que ele é o responsável por conduzir as investigações. A investigação surgiu a partir da delação de Machado que, em conversa gravada com políticos, revelou um suposto plano para “estancar a sangria” e atrapalhar as investigações da Lava-Jato.

Janot ponderou que, embora continue considerando os fatos “de gravidade incontestável”, os planos do grupo não foram levados adiante justamente pela revelação dos diálogos. Portanto, não haveria como punir os políticos. No ano passado, Janot chegou a pedir a prisão de Renan, Sarney e Jucá por tentativa de embaraçar a apuração sobre corrupção na Petrobras. Mas Teori Zavascki, que era o relator da Lava-Jato, negou o pedido. Segundo o ministro, a prisão não poderia ser decretada porque não houve flagrante dos crimes atribuídos aos parlamentares.

“Os fatos trazidos revelam gravidade incontestável. Ademais, as provas, válidas, corroboram indubitavelmente a sua ocorrência. Todavia, a vinda à tona da gravação e dos depoimentos de Sérgio Machado revelou publicamente toda a estratégia então planejada. Em decorrência dele, sabe-se que os eventuais projetos de lei apresentados por vezes sob a roupagem de aperfeiçoamento da legislação terão verdadeiramente por fim interromper as investigações de atos praticados por organização criminosa”, escreveu Janot no pedido de arquivamento.

“Ressalto, todavia, que o arquivamento deferido com fundamento na ausência de provas suficientes de prática delitiva não impede a retomada das investigações caso futuramente surjam novas evidências”, anotou Fachin.