Circula pelas redes sociais uma mensagem que diz que “acabou de ser anunciado no programa “A Voz do Brasil” que quem trabalhou entre 1995 a 2018 com carteira assinada tem direito a um abono de R$ 1.023″. O texto diz ainda que “quem não sacar até 12/03/2019 perde este abono com a nova reforma da Previdência.” A mensagem é falso. Pior: no fim, ela sugere que o leitor verifique se tem direito ao saque. E o link direciona o usuário para uma suposta propaganda de cartão de crédito.
O Ministério da Economia informa que o pagamento do abono salarial não tem nenhuma relação com a Reforma da Previdência. Além disso, não são todos os trabalhadores que têm direito a um abono salarial. O órgão explica que para ter direito o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
A proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo Bolsonaro à Câmara dos Deputados limita o pagamento do abono a trabalhadores que ganham até um salário mínimo. Mas o projeto ainda está na fase inicial de discussão.