A Câmara dos Deputados adaptou seu sistema de votação em Plenário para viabilizar a tramitação de projetos que ajudaram no enfrentamento do novo coronavírus, que vitimou mais de 188 mil pessoas no Brasil.
Com a aprovação da Medida Provisória 1003/20, a Câmara autorizou a adesão do Brasil ao consórcio CovaxFacility, de acesso a vacinas para a Covid-19. O texto está em análise no Senado.
Esse consórcio é coordenado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e envolve governos, laboratórios e fabricantes com o objetivo de garantir o desenvolvimento de vacinas contra o novo coronavírus e o acesso igualitário a elas.
A adesão brasileira não implica a obrigatoriedade de compra das vacinas, que dependerá de análise técnica e financeira para cada caso. Devido à natureza do modelo, a aquisição dos produtos será feita sem licitação.
Segundo o texto aprovado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concederá autorização temporária de uso emergencial para importação, distribuição e uso de qualquer vacina contra a Covid-19 que tenha sido aprovada por laboratórios internacionais, como os dos Estados Unidos, União Europeia, Reino Unido, Canadá, Japão e China.
As pessoas que receberem as vacinas não precisarão assinar termos de responsabilidade ou de consentimento, mesmo se a regra constar de outras normas.
Para a compra de vacinas por meio da CovaxFacility, a MP 1004/20 libera cerca de R$ 2,5 bilhões.
Dinheiro para vacinas
Com a aprovação da Medida Provisória 994/20, a Câmara dos Deputados autorizou crédito extraordinário de R$ 1,995 bilhão para a compra de tecnologia e a produção de uma vacina contra o novo coronavírus. A matéria foi convertida na Lei 14.107/20.
O dinheiro vai custear contrato entre a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), vinculada ao Ministério da Saúde, e o laboratório AstraZeneca. A empresa desenvolveu uma vacina contra Covid-19 em parceria com a Universidade de Oxford, no Reino Unido.
Os recursos virão da emissão de títulos públicos (operações de crédito). Do total, R$ 1,3 bilhão corresponderão à encomenda tecnológica. Bio-Manguinhos, a unidade da Fiocruz produtora de vacinas, receberá investimentos de R$ 522 milhões.
Exportação proibida
Uma das primeiras proposições aprovadas pela Câmara dos Deputados quando começou a pandemia de Covid-19 no Brasil foi o Projeto de Lei 668/20, do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ) e da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).
A matéria foi convertida na Lei 13.993/20 e proíbe a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à pandemia de coronavírus no País enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
De acordo com o texto, para evitar sua falta no mercado interno, não poderão ser exportados equipamentos de proteção individual, como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscaras cirúrgicas e protetor facial.
Quanto aos equipamentos hospitalares, não poderão ser exportados ventilador pulmonar mecânico e circuitos; camas hospitalares; e monitores multiparâmetro.
O ventilador pulmonar e os monitores são usados para casos mais graves, quando o paciente está internado e com insuficiência respiratória.
Uso de máscaras
No começo de junho, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1562/20, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), que obriga a população a usar máscaras de proteção facial em ruas, espaços privados de acesso público (como shoppings) e no transporte público, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. A matéria foi convertida na Lei 14.019/20.
Segundo o texto, órgãos e entidades públicas, concessionárias de serviços públicos e o setor privado de bens e serviços deverão adotar medidas de higienização em locais de circulação de pessoas e no interior de veículos, oferecendo álcool em gel aos usuários, sob pena de multa a ser regulamentada pelo Poder Executivo de cada ente federado.
A obrigação de usar as máscaras na boca e no nariz se estende ao serviço de transporte por aplicativos e aos táxis, assim como a ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.
Em sessão do Congresso Nacional, os parlamentares derrubaram veto do presidente Jair Bolsonaro e garantiram o uso obrigatório também em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, escolas e demais locais fechados em que haja reuniões.
Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial estarão dispensadas da obrigação, assim como crianças com menos de três anos de idade.
Saúde indígena
Por meio do Projeto de Lei 1142/20, da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT) e outros, são previstas medidas para prevenir a disseminação da Covid-19 junto aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. A matéria foi sancionada com vetos, transformada na Lei 14.021/20.
Segundo o texto, as medidas de saúde farão parte de um plano emergencial coordenado pelo governo federal a cargo da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai).
O plano e atendimento deverá garantir o acesso a testes rápidos, medicamentos e equipamentos para identificar a doença; e profissionais de saúde com equipamentos de proteção individual.
Devido às tradições de moradia coletiva dos povos indígenas, a lei prevê a construção de casas de campanha para situações que exijam isolamento de indígenas nas suas aldeias ou comunidades.
Quanto aos povos isolados ou de contato recente com a cultura brasileira, o projeto determina que somente em caso de risco iminente e em caráter excepcional será permitido qualquer tipo de aproximação para fins de prevenção e combate à pandemia.
Hospitais filantrópicos
Publicada no fim de abril, a Lei 13.992/20 suspende por 120 dias, a contar de 1º de março de 2020, a exigência de metas quantitativas e qualitativas estabelecidas em contratos de prestadores de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Essa foi uma das primeiras medidas aprovada pela Câmara dos Deputados, em fins de março, por meio do PL 805/20, do deputado Pedro Westphalen (PP-RS). A necessidade de suspensão resulta das dificuldades dos hospitais conveniados ao SUS em razão do atendimento dos pacientes com Covid-19.
A suspensão das metas não prejudica o repasse integral dos valores financeiros previstos em contrato. Hospitais filantrópicos contam com isenção de tributos apenas mediante a prestação de serviços de saúde como consultas, exames e procedimentos de média e alta complexidade (cirurgias, por exemplo) ao SUS. Normalmente, esse benefício depende de parâmetros de quantidade e qualidade, mas as entidades estavam encontrando dificuldades para alcançar as metas diante da pandemia.
Telemedicina
Devido às medidas de isolamento social recentes, também em fins de março a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 696/20, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, que libera o uso de telemedicina, em caráter emergencial, enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus (Covid-19). A regra já foi convertida na Lei 13.989/20.
O poder público ficará responsável pelo custeio de atividades realizadas exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Ventiladores pulmonares
Com o avanço da pandemia e a falta de ventiladores pulmonares automáticos no mercado, o Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei 2294/20, do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), que simplifica o registro desses aparelhos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A matéria aguarda análise no Senado.
Em vez de um processo mais longo, a agência poderá autorizar a fabricação e comercialização desses equipamentos com base em laudos de médicos especializados e projetos técnicos com padrões mundiais mínimos de qualidade
De acordo com o texto, a Anvisa terá 72 horas para certificar esses tipos de aparelho e a comercialização será autorizada por 180 dias se atender a padrões mínimos de qualidade previstos em normas técnicas da Organização Mundial da Saúde (OMS) ou da agência reguladora de medicamentos e produtos para saúde da União Europeia (MHRA – na sigla em inglês).
Profissionais de saúde
Com o avanço do número de casos da pandemia no grupo dos profissionais de saúde, a Câmara dos Deputados aprovou dois projetos relacionados a esses trabalhadores.
O primeiro deles foi o Projeto de Lei 1826/20, dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), que previa o pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho após serem contaminados pela Covid-19. A indenização se aplica também no caso de morte por essa doença. Entretanto a matéria foi vetada integralmente e o veto aguarda deliberação do Parlamento.
Além de médicos, enfermeiros e pessoal de hospital, o texto inclui fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores dos necrotérios e coveiros, e todos aqueles cujas profissões sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).
O outro projeto relacionado a esses profissionais (PL 1409/20), do deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO) e outros, garante a eles prioridade na testagem do novo coronavírus. A matéria foi convertida na Lei 14.023/20.
O texto incluiu nessa prioridade todos os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, determinando que sejam “tempestivamente tratados” e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho.
A proposta também obriga o poder público e empregadores a fornecer, gratuitamente, equipamentos de proteção individual aos profissionais que atuam em atividades essenciais e estejam em contato direto com portadores ou possíveis portadores do coronavírus, considerando os protocolos indicados para cada situação.
Fisioterapeutas
Também com a intenção de diminuir o tempo de permanência do paciente de Covid-19 no hospital, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1985/19, da deputada Margarete Coelho (PP-PI), que disciplina a permanência de fisioterapeutas em Centros de Terapia Intensiva (CTIs) adulto, pediátrico e neonatal. A matéria será analisada pelo Senado.
Os hospitais deverão providenciar a presença do fisioterapeuta de forma ininterrupta, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 24 horas.
Reportagem – Eduardo Piovesan – Fonte: Agência Câmara de Notícias