Campanha eleitoral começa hoje nas ruas do país
Candidatos à Presidência da República, aos governos dos estados e aos cargos de senador, deputado federal, estadual e distrital saem, a partir de hoje (16), em busca dos votos de 156,4 milhões de eleitores aptos a exercer o direito ao voto nas eleições de outubro. Pela legislação eleitoral, os candidatos estão autorizados a fazer caminhadas, carreatas com carro de som e a distribuir material de campanha até as 22h. A campanha vai até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno. Os comícios poderão ser realizados entre as 8h e a meia-noite, horário que poderá ser prorrogado por mais duas horas no caso de encerramento de campanha. Showmícios gratuitos são proibidos por lei.
Na internet, a propaganda eleitoral pode ser feita em sites e redes sociais, mas deve ser identificada como publicidade e exibir o nome do candidato, partido, coligação ou federação. A propaganda por meio de telemarketing também é proibida. O impulsionamento de conteúdo por apoiadores é proibido. O disparo de mensagens só pode ser feito aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las. O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.
TSE recebe 12 registros de candidatura à Presidência da República
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 12 pedidos de registro de candidatura para a disputa da Presidência da República nas eleições de outubro. O prazo para registro eletrônico terminou às 8h. A entrega de registros por meio físico no TSE termina às 19h. Após os candidatos serem aprovados nas convenções partidárias, o pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral é uma formalidade para verificar se os candidatos têm alguma restrição legal e se podem concorrer ao pleito.
Com o recebimento dos pedidos, as solicitações de candidaturas serão publicadas pelo tribunal. Em seguida, será aberto prazo de cinco dias para que candidatos e partidos adversários e o Ministério Público Eleitoral (MPE) possam impugnar os pedidos. O próximo passo será o julgamento do registro pelo ministro que foi sorteado para relatar o processo, que deverá ser julgado até 12 de setembro.
Justiça Eleitoral recebe 28 mil registros de candidatura às eleições
A Justiça Eleitoral recebeu pelo menos 28 mil registros de candidaturas às eleições de outubro. O prazo para o recebimento de registros terminou às 19h. Os dados foram atualizados às 19h21 e estão disponíveis na plataforma DivulgaCand, administrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os números ainda não estão consolidados e podem sofrer nova atualização. Com o fim do prazo, foram recebidos 12 registros de candidaturas à Presidência; vice-presidente (12); governador (223); vice-governador (223); senador (231); 1º Suplente de senador (232); 2º suplente de senador (233); Deputado Federal (10.258); Deputado Estadual (16.161) e Deputado Distrital (591).
Após os candidatos serem aprovados nas convenções partidárias, o pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral é uma formalidade para verificar se os candidatos têm alguma restrição legal e se podem concorrer ao pleito. Com o recebimento dos pedidos, as solicitações de candidaturas serão publicadas pelo tribunal. Em seguida, será aberto prazo de cinco dias para que candidatos e partidos adversários e o Ministério Público Eleitoral (MPE) possam impugnar os pedidos.
O próximo passo será o julgamento do registro pelo ministro que foi sorteado para relatar o processo, que deverá ser julgado até 12 de setembro. Os candidatos não precisam estar com os registros aprovados para iniciarem a campanha eleitoral, que começa amanhã (16). O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.
Alexandre de Moraes toma posse nesta terça-feira como presidente do TSE
O ministro Alexandre de Moraes tomará posse nesta terça-feira (16) como novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na mesma cerimônia, Ricardo Lewandowski assumirá como vice-presidente. Moraes e Lewandowski, que também integram o Supremo Tribunal Federal (STF), vão comandar a corte eleitoral nas eleições de outubro.
Em cerimônias oficiais e manifestações públicas, Moraes tem feito discursos em defesa do sistema eleitoral e das urnas eletrônicas. A cerimônia de posse de Moraes vai mobilizar o mundo político e jurídico em Brasília. A segurança do TSE se prepara para um evento com mais de 2 mil pessoas presentes. Estarão no TSE ainda autoridades como os ministros do STF, parlamentares, ministros do governo e ex-presidentes da República.
Alexandre de Moraes foi indicado, em 2017, para compor o Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ex-presidente Michel Temer. Ele ocupou a vaga que pertencia ao ex-ministro Teori Zavascki. No TSE, Moraes tomou posse como ministro efetivo em junho de 2020, para o biênio 2020-2022. O ministro se formou em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) em 1990 e tem doutorado em Direito do Estado também pela USP (2000).
Na área acadêmica, Moraes atua como professor associado da USP e pleno da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Além disso, é autor de livros nas áreas do Direito Constitucional, Administrativo e Penal. Antes de ser indicado ao STF, Moraes foi: promotor de Justiça em São Paulo (1991-2002); secretário de Justiça de São Paulo (2002-2005); integrante do Conselho Nacional de Justiça (2005-2007); secretário municipal de Transportes de São Paulo (2007-2010); secretário de Segurança Pública do estado de São Paulo (2015-2016) e ministro da Justiça do governo Michel Temer (2016-2017), além de ter atuado como advogado.
STF dá cinco dias para manifestação em ação sobre varíola dos macacos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu hoje (15) prazo de cinco dias para que a Presidência da República e os governadores de todos os estados se manifestem sobre a ação que pede a adoção de medidas contra a varíola dos macacos.Na decisão, Moraes também quer ouvir os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de decidir a questão.
“Determino sejam solicitadas informações sobre os pedidos cautelares formulados pelo requerente, a serem prestadas pelo presidente da República e pelos governadores dos estados, no prazo de cinco dias. Em sequência, confira-se vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, também no prazo de cinco dias”, decidiu. Na semana passada, o PSB entrou com uma ação no Supremo para alegar suposta omissão do governo federal no combate aos casos de varíola dos macacos e pediu adoção de um plano nacional efetivo contra a doença.
Começou ontem o prazo para declarar imposto sobre propriedade rural
Começou ontem (15) o período para entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2022. O prazo vai até as 23h59m do dia 30 de setembro e as informações devem ser enviadas por meio do programa gerador da Declaração do ITR (DIRT), disponível no site da Receita Federal. Também é possível entregar a declaração utilizando o Receitanet para a transmissão ou ainda em uma unidade de atendimento da Receita Federal, por meio de um dispositivo com conector USB. A apresentação da declaração depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. Entretanto, será cobrada multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 1% ao mês-calendário calculado sobre o valor total do imposto devido.
O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro; já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic, atualmente em 13,7% ao ano, mais 1%. De acordo com a Receita Federal, o pagamento do imposto também pode ser antecipado, total ou parcialmente.
Se, após a entrega das informações, o contribuinte verificar que cometeu erros ou esqueceu algum dado, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original. A retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as correções. A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). As informações prestadas por meio do Diac não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR de 2022 o número do recibo de inscrição.
Quem deve declarar: A declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. No caso de condôminos, a DIRT deve ser apresentada por um de seus integrantes quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em razão de doação recebida em comum. Quando o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa, a declaração deverá ser apresentada por um dos proprietários. Também devem apresentar a declaração pessoas física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2022 e a data da apresentação da DITR tenham perdido a posse do imóvel rural, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária.
É também obrigatória a apresentação nos casos em que foi perdido o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural, “em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social”. Esse caso também se aplica a casos de imóveis em processos de reforma agrária. A obrigação se estende, também, àqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural, em razão de alienação ao poder público, “inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes ao imposto”. A apresentação não é necessária em casos de imóveis rurais considerados imunes ou isentos pela Receita Federal – em geral, pequenas glebas rurais, assentamentos de reforma agrária, comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos.
Petrobras anuncia redução de R$ 0,18 na gasolina para distribuidoras
A Petrobras vai reduzir amanhã (16) o preço de venda da gasolina A para as distribuidoras de combustível em R$ 0,18. O reajuste foi informado no início da tarde de hoje (15) pela estatal. Com a redução, o litro da gasolina vendido pela Petrobras deixará de custar R$ 3,71 e passará a custar R$ 3,53, em uma queda de cerca de 4,8%.
A empresa afirma que “a redução acompanha a evolução dos preços de referência e é coerente com a prática de preços da Petrobras, que busca o equilíbrio dos seus preços com o mercado global, mas sem o repasse para os preços internos da volatilidade conjuntural das cotações internacionais e da taxa de câmbio”.
Como a gasolina vendida nos postos de combustível recebe mistura obrigatória de 27% de etanol anidro, a Petrobras calcula que a sua parcela no custo final da gasolina paga pelos motoristas passará a ser de R$ 2,57 para cada litro.
Covid-19: Brasil registra 7,9 mil casos e 120 mortes em 24 horas
O Ministério da Saúde divulgou hoje (15) novos números sobre a pandemia de covid-19 no país. De acordo com levantamento diário feito pela pasta, o Brasil registrou, em 24 horas, 7,9 mil novos casos da doença e 120 óbitos. Desde o início da pandemia, o país acumula 34,1 milhões de casos confirmados e 681,5 mil mortes registradas. Os casos de recuperados somam 33 milhões (96,7% dos casos). Minas Gerais não atualizou os dados desta segunda-feira e Mato Grosso do Sul não atualizou os dados de óbitos.
O estado de São Paulo tem o maior número de casos e mortes, com 5,9 milhões de casos e 173,6 mil óbitos. Em seguida, em números de casos, estão Minas Gerais (3,8 milhões); Paraná (2,7 milhões de casos) e Rio Grande do Sul (2,6 milhões). Em relações a óbitos, São Paulo é seguido por Rio de Janeiro (75.222), Minas Gerais (63.257) e Paraná (44.869). Os menores números estão na Região Norte. Os menores número de casos são Acre (147.514), Roraima (174.016) e Amapá (177.772). No número de óbitos, os menores indices estão no Acre (2.025), Amapá (2.165) e Roraima (2.165).