As instituições bancárias estão solicitando aos candidatos e partidos que ainda irão requisitar a abertura de contas de campanha o agendamento do seu atendimento para realizar o procedimento. O pedido se deve às normas vigentes por conta da pandemia de Covid-19, que restringe o número de pessoas a serem atendidas diariamente por essas instituições. Com isso, o banco pode controlar melhor o fluxo de pessoas, garantindo a segurança sanitária de todos.
A informação foi divulgada em reunião realizada nesta quinta-feira (27) entre o TRE-SC e as superintendências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, na qual foi discutida a abertura de contas de campanha eleitoral. Esses bancos são os responsáveis por concentrar a maioria das contas desse tipo.
A reunião foi conduzida pelo presidente do TRE-SC, desembargador Jaime Ramos, e teve como intuito esclarecer aos bancos as normas aplicáveis à abertura de contas de campanha, além de solicitar que divulgassem para todas as agências do estado a necessidade de abertura tempestiva dessas contas.
A abertura de contas destinadas ao recebimento de doações para a campanha é obrigatória para todos os partidos e candidatos que irão concorrer às Eleições 2020. O prazo para a sua realização, no caso dos candidatos, é de até 10 dias a partir da emissão do CNPJ pela Receita Federal. Já os partidos têm até o dia 26 de setembro, caso ainda não tenham aberto uma conta específica para as doações.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC