O Governo do Estado publicou, neste domingo (12), a portaria com as regras que devem ser seguidas por hotéis, pousadas, albergues, restaurantes, cafés, bares, lanchonetes, comércio de rua e afins, que estão autorizados a funcionar a partir desta segunda-feira (13).
Além disso, também foi publicada a portaria que permite às polícias militar e civil exercer autoridade de saúde em Santa Catarina. As duas portarias estão disponíveis confira aqui (regras de funcionamento) e com a concessão de autoridade de saúde às polícias.
Os documentos foram elaborados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes), criado para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, e publicados na edição deste domingo do Diário Oficial do Estado.
Entre as obrigações comuns a todos os estabelecimentos estão o uso de máscaras por parte de todos os funcionários, inclusive os que não tenham contato com o público, e adoção de medidas de higienização e prevenção ao contágio.
As empresas que tiveram o funcionamento autorizado também devem afastar prioritariamente trabalhadores com mais de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos, sem prejuízo de seus salários.
Confira as regras para os hotéis, pousadas, albergues e afins:
- Somente 50% da capacidade total de hospedagem pode ser utilizada;
- Devem disponibilizar álcool gel para uso dos clientes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos;
- Os serviços de alimentação localizados dentro das hospedagens poderão atender aos hóspedes somente em serviço de quarto;
- As áreas sociais e de convivência deverão permanecer fechadas;
- O serviço de governança deverá intensificar a higienização dos quartos e banheiros com desinfecção das superfícies com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina;
- Ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede.
- Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.
Regras para restaurantes, bares, cafés, lanchonetes e afins:
- Somente poderão funcionar na modalidade do tipo tele-entrega (delivery), retirada na porta e/ou balcão (no sistema ‘pague e leve’) ou drive thru;
- Nos pontos de atendimento ao cliente, deve ser disponibilizado dispensador de álcool gel;
- As refeições, lanches, cafés, bebidas e alimentos em geral devem estar em recipientes prontos para viagem, marmitas ou “pratos feitos” para entrega aos clientes, sendo proibida a modalidade de bufê de autosserviço (self service);
- Não poderão disponibilizar autoatendimento de produtos não embalados aos clientes;
- Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.
Obrigações dos estabelecimentos de comércio de rua:
- Não é permitida a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuteirias, calçados, entre outros. Os provadores, se houver, deverão estar fechados;
- O número de clientes dentro do estabelecimento não pode ultrapassar a 50% de sua capacidade;
- Todos os produtos que forem adquiridos pelos clientes deverão ser limpos previamente ao uso;
- Todos os produtos expostos em vitrine deverão ter a higienização realizada de forma frequente;
- Os estabelecimentos de cosméticos ficam proibidos de ter mostruário disposto ao cliente para provar produtos;
- Nos estabelecimentos em que os clientes venham a manusear roupas ou produtos de mostruários, deverá ser orientado aos trabalhadores que antes deste manuseio os clientes tenham as mãos higienizadas com álcool em gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
- Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.