Sobre a condução coercitiva de Lula, determinada por Moro, Fachin considerou “inviável” afirmar que a concessão da medida seja prova de comportamento tendencioso.
“A análise das provas desses autos, nos limites do habeas corpus, não permite a pronta constatação de constrangimento ilegal derivado de suspeição”, disse.
A ministra Cármen Lúcia, segunda a apresentar o voto, acompanhou o relator. Segundo a ministra, as providências adotadas pelo então juiz foram, na maior parte das vezes, Tomadas a pedido do Ministério Público.
“O Supremo sempre exigiu que para as alegações de suspeição há que haver a demonstração com prova documental que seja suficiente para que se tenha a conclusão no sentido da parcialidade”, argumentou a ministra.
Antes do voto de Fachin, o advogado Cristiano Zanin afirmou na tribuna que o Brasil é signatário de tratados internacionais que garantem a todo cidadão o direito a um julgamento “justo”, o que não houve no caso de Lula.
“Esse magistrado deu à sociedade garantias de que estava sendo imparcial? A resposta me parece negativa”, afirmou.
O advogado disse que Lula foi submetido a um “espetáculo” durante condução coercitiva “desnecessária”, determinada pelo então juiz Sergio Moro, e que seus familiares tiveram dados sigilosos divulgados.
Zanin afirmou ainda que Lula foi julgado “por alguém que, ao longo do tempo, mostrou ter convicção de que a culpa era pré-estabelecida e estava pré-definida”.
Segundo o defensor, cada decisão mostra, “de forma clara”, que Lula jamais teve a hipótese de ser absolvido por Moro.
Cláudia Sampaio Marques, subprocuradora-Geral da República, defendeu que o habeas corpus sequer seja julgado, pois caberia à defesa trazer provas de que Sergio Moro foi parcial, o que, em sua análise, não foi feito.
Segundo ela, o Supremo já corrigiu “eventuais abusos”. “No âmbito da Lava Jato, muitas pessoas foram conduzidas coercitivamente, foi uma prática disseminada, atendendo ao pleito do Ministério Público”, disse. “Não há qualquer imparcialidade”, afirmou.
“Não consigo ver parcialidade no fato posterior ao julgamento da ação penal”, disse ainda a subprocuradora-geral, referindo-se ao convite de Moro para o ministério. “Naquela época nem se cogitava que o presidente eleito seria sequer candidato à Presidência da República. Seria um passo largo demais um passado que não tem qualquer relação com esse fato.”
No início da sessão, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, pediu o adiamento do julgamento argumentando que a defesa apresentou um novo habeas corpus ao Supremo.
Por votos 3 votos a 2, esse pedido foi negado. Os ministros também negaram, sob o mesmo placar, o envio dos dois pedidos ao plenário.
O relator do habeas corpus, ministro Edson Fachin, disse que o outro pedido chegou à Corte às 23h desta segunda-feira e sequer tinha relator. Em seguida, o ministro Gilmar Mendes sugeriu que ambos os pedidos fossem levados ao plenário, para análise dos 11 ministros da Corte, mas Fachin afirmou que já estava pronto para julgar o habeas corpus na turma.
O ministro Ricardo Lewandowski disse que se tratava dde uma “questão complexa que está sendo apreciada pela primeira vez pelo STF” – a possibilidade de examinar uma suspeição de um juiz por meio de um habeas corpus – defendeu que o caso fosse levado a plenário.
Lewandowski citou que está na pauta do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a definição sobre continuidade de processos sobre Sérgio Moro, e que o Supremo poderia “influenciar” o entendimento. O CNJ analisa a questão sobre Moro no próximo dia 11. “Eu me inclinaria pelo adiamento”, afirmou.
O ministro Celso de Mello afirmou que, no novo pedido, há argumentos que não estão presentes no anterior, e votou para negar o adiamento e manter o habeas corpus na Turma. “A mim me parece que deveríamos realizar o julgamento na presente sessão”, disse. Sobre o envio da questão ao plenário, Mello considerou que, neste caso, “não há algo que merecesse a sujeição da controvérsia ao plenário”.
A Procuradoria Geral da República apresentou parecer contra a liberdade do ex-presidente e apontou que a defesa faz “ilações frágeis” contra Sérgio Moro. Para a procuradora-geral, Raquel Dodge, ao colocar o trabalho de Moro sob suspeição, a defesa tenta atingir todo o Poder Judiciário.
“Tanto a condenação, quanto a prisão provisória e a inelegibilidade de Luiz Inácio Lula da Silva (…), apresentam-se como elemento objetivo robusto a demonstrar que ele não é um perseguido político, mas, sim, um cidadão que está sendo, justamente, repreendido pelo Estado, em razão dos crimes que praticou”, afirmou Dodge.