O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (25) prisão domiciliar a presas por tráfico de drogas que tiverem filhos de até 12 anos ou estiverem grávidas. Lewandowski também autorizou prisão domiciliar para as presas que forem mães e tiverem sido condenadas em segunda instância, mas ainda sem condenação definitiva ou seja, que ainda podem recorrer.
A decisão foi dada efetivamente para uma mulher condenada em segunda instância e nove presas por tráfico. Mas, no entendimento do ministro, todas as mulheres presas por tráfico e condenadas em segunda instância também têm direito ao benefício.
A decisão do ministro, tomada nesta quarta-feira (24), seguiu o entendimento da Segunda Turma do STF segundo o qual foi possível assegurar a prisão domiciliar a todas as presas provisórias que não tivessem condenação. Na ocasião, o STF não respondeu sobre possibilidade de prisão domiciliar a quem estivesse presa por tráfico, e por conta disso, os tribunais vinham negando o benefício.
De acordo com Lewandowski, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) informou que há 14.750 presas que podem ser beneficiadas com a decisão desta quarta-feira.
Condenada em segunda instância
Na decisão desta quarta, Lewandowski citou que, apesar de o Supremo ter permitido a prisão para condenações a partir de segunda instância, não se questiona que sejam prisões provisórias.
Lewandowski afirmou que, apesar de o Supremo ter permitido a prisão domiciliar, não se questiona que são prisões provisórias. Para ele, a prisão domiciliar se aplica para presas mães condenadas em segunda instância independentemente da decisão que o STF vai tomar de maneira definitiva. Segundo o ministro, as presas mães e grávidas são “as mais vulneráveis de nossa população”.
“Não há dúvidas de que são as mulheres negras e pobres, bem como sua prole – crianças que, desde seus primeiros anos de vida, são sujeitas às maiores e mais cruéis privações de que se pode cogitar: privações de experiências de vida cruciais para seu pleno desenvolvimento intelectual, social e afetivo – as encarceradas e aquelas cujos direitos, sobretudo no curso da maternidade, são afetados pela política cruel de encarceramento a que o Estado brasileiro tem sujeitado sua população”, afirmou.
O ministro ainda determinou que o Congresso Nacional seja notificado para iniciar estudos sobre estender a possibilidade de prisão domiciliar para mulheres mães de crianças de até 12 anos e grávidas mesmo em caso de condenação definitiva, quando não há mais recurso.
Presas por tráfico de drogas
O ministro Ricardo Lewandowski também decidiu que prisão por tráfico de drogas não é impedimento para a prisão domiciliar.
“A concepção de que a mãe trafica põe sua prole em risco e, por este motivo, não é digna da prisão domiciliar, não encontra amparo legal e é dissonante do ideal encampado quando da concessão do habeas corpus coletivo. Não há razões para suspeitar que a mãe que trafica é indiferente ou irresponsável para a guarda dos filhos”, decidiu o ministro.
Lewandowski concedeu liberdade em diversos casos de presas por tráfico ao entrar no presídio ou flagradas com drogas dentro de casa.
Descumprimento do HC coletivo
Segundo a decisão, o Depen informou inicialmente que 10.693 mulheres poderiam ter prisão domiciliar, mas que só 426 haviam sido soltas. Depois, o Depen disse que fez uma “busca ativa” de quem se enquadrava nos parâmetros, e o número saltou para 14.750 mas não há dados atualizados de quantas já foram soltas.